Diversas reclamações sobre possíveis desrespeitos quanto ao tempo de tolerância e a isenção para vagas de idosos têm se tornado cada vez mais frequentes. Muitos motoristas ainda desconhecem com clareza as regras que regem a Zona Azul no meio urbano de Bento Gonçalves, e por conta disso acabam cometendo infrações.
O tempo de tolerância é uma das principais dúvidas e alvo de reclamações dos motoristas. Nos últimos dias surgiram diversas reclamações a respeito do tempo de tolerância, que não estaria sendo respeitado pelos monitores da concessionária. O Gerente Regional da Rek Parking, Gilson de Lara, explica que o tempo de tolerância serve somente no ato de habilitar o ticket, e não após o vencimento do tempo constado no comprovante. “A tolerância operacional, é apenas no início do estacionamento, após esse tempo o usuário está passível de receber uma tarifa de regularização”, explica o gerente regional.
A partir de 2016, uma lei vigorada através da Câmara de Vereadores, de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT) aumentou a tolerância de 5 minutos para 10 minutos, com o objetivo de diminuir a quantidade significativa de multas. “São 10 minutos de tolerância operacional, para o usuário habilitar ticket, seja através de monitor, direto no parquímetro ou via aplicativo”, afirma Gilson de Lara.
A tarifa de regularização (BTO) só será emitida após o motorista ultrapassar o tempo de tolerância no ato de habilitar o seu ticket, e após o vencimento do comprovante, como explica Gilson: “A tarifa de regularização (BTO) é emitida pelo monitor da concessionária após a tolerância quando do início do estacionamento. Em caso de comprovante vencido fica apto a receber a tarifa de regularização”, ressalta.
Tempo de isenção para idosos na Zona Azul diminui para uma hora
Outra questão envolvendo a Zona Azul que tem se tornado uma dúvida frequente entre os motoristas é a isenção de pagamento para idosos. Antes, o idoso devidamente identificado possuía isenção na primeira hora, em quaisquer vagas, tanto nas vagas destinadas, quanto nas vagas comuns. A partir deste ano, a isenção de pagamento será apenas destinada aos idosos que estacionarem em vagas exclusivas, valendo apenas para a primeira hora.
Conforme a Lei Municipal N° 6.477, datada no dia 6 de março, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Guilherme Pasin, o tempo de isenção de pagamento de estacionamento para idosos nas vagas reservadas é de uma hora. Portanto, após uma hora estacionado, o motorista deverá realizar o pagamento devido para a próxima hora caso queira permanecer no período máximo de duas horas conforme a Lei Municipal do estacionamento rotativo pago. O idoso que estacionar em uma vaga comum terá que efetuar o pagamento, ou seja, não possuindo mais o direito de isenção como era anteriormente.