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Começa a corrida eleitoral: saiba o que pode e o que não pode nestas eleições

Serão 45 dias de intensa campanha políticas nas ruas de Bento Gonçalves em busca de 17 cadeiras na Câmara e o comando do município na Prefeitura.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Começa a corrida eleitoral: saiba o que pode e o que não pode nestas eleições
Divulgação

Começou oficialmente nesta terça-feira, 16, a fase de campanhas eleitorais, que neste ano acontecem apenas 45 dias antes das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos pedindo o seu voto, você receberá panfletos e santinhos nas ruas, verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.

É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem regras, muitas regras, e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Confira aqui o que vale e o que não vale no marketing eleitoral.

PODE

Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.

Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.

Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos 10 anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.

Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.

Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.

Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.

Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.

Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.

Alto falantes e amplificadores de som - Ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre 8h e 22h, sendo vedados a instalação e o uso em distância inferior a 200 metros específicos.

Carreata, caminhada, passeata e carro de som - Permitido até as 22 horas do dia que antecede o da eleição

Carros de som e minitrios - Permitidos desde que limitados a 80 dB medidos a 7 metros de distância.

Comícios - Permitidos até 48 horas antes e 24 horas depois da eleição - Permitidos das 8 até as 24 horas, exceto o de encerramento que pode se estender por mais 2 horas.

NÃO PODE

Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.

Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.

Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!

Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga! 

Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim: não faça isso!

Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.

Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.

Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confeccção, além da tiragem do material.

Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.

Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.

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