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Comissão aprova obrigação de maternidade orientar pais sobre prevenção de morte súbita

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Substitutivo de Flávia Morais incluiu manobras para a desobstrução das vias aéreas A Comissão de Defesa dos...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/08/2023 às 17h15
Comissão aprova obrigação de maternidade orientar pais sobre prevenção de morte súbita
Substitutivo de Flávia Morais incluiu manobras para a desobstrução das vias aéreas - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as maternidades a oferecer aos pais ou aos responsáveis dos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita dos bebês. 

Além disso, os serviços de saúde que realizarem partos deverão oferecer orientação e treinamento de primeiros socorros em casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho, manobra para a desobstrução das vias aéreas e medidas para prevenção dos afogamentos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1079/19, do deputado licenciado Celso Sabino (União-PA), e outros cinco projetos apensados. A relatora acrescentou a manobra para a desobstrução das vias aéreas e medidas para prevenção dos afogamentos ao disposto no projeto original.

"Para evitar fatalidades, informações objetivas e relevantes podem ajudar os pais sobre a disposição espacial dos utensílios do quarto ou a forma de prestar cuidados ou primeiros socorros em caso de acidentes", avaliou Flávia Morais. "O propósito principal é salvar vidas por meio de orientações fornecidas pelo
Sistema Único de Saúde (SUS)", acrescentou.

Adesão facultativa
Conforme a proposta, as orientações e o treinamento serão dados em particular ou em turmas, antes da alta hospitalar do recém-nascido, sendo facultativa a adesão dos pais ou responsáveis. Os responsáveis pelos serviços de saúde deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, informação sobre as orientações e o treinamento.

O projeto insere as medidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e prevê, como pena para o descumprimento delas, multa de três a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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