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Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicação para rádios e TVs do Legislativo e do Judiciário

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Para Silas Câmara, medida reduz custos de operação das emissoras e amplia alcance de seus serviços A Comis...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/08/2023 às 17h30
Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicação para rádios e TVs do Legislativo e do Judiciário
Para Silas Câmara, medida reduz custos de operação das emissoras e amplia alcance de seus serviços - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Comunicação aprovou o Projeto de Lei 3252/21, que isenta as emissoras de rádio e televisão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.

O relator no colegiado, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), argumentou que a medida, prevista no Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (Pros-AP) e Alex Santana (PDT-BA), reduz os custos de operação das emissoras, ampliando o alcance de seus serviços a mais cidadãos.

Ele destacou ainda que o benefício tributário já é assegurado a outros veículos. “O texto corrige uma falha de isonomia de décadas ao conceder isenção do Fistel para TV Câmara, TV Senado e TV Justiça – benefício que já era concedido a outros tipos de órgãos públicos, como Anatel, Forças Armadas, Polícia Federal, polícias militares, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e corpos de bombeiros militares”, explicou.

O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento da radiodifusão comercial (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).

Por fim, o projeto estabelece que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam às frequências e canais consignados às emissoras da União.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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