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Governo do Estado anuncia sistema free flow para rodovias da Serra Gaúcha

Sistema vai substituir as praças de pedágio nas estradas concedidas e administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG)

Kevin Sganzerla
Por: Kevin Sganzerla Fonte: NB Notícias
17/08/2023 às 09h36 Atualizada em 19/08/2023 às 13h36
Governo do Estado anuncia sistema free flow para rodovias da Serra Gaúcha
Foto: Divulgação

O governo do Estado vai implementar o sistema de cobrança free flow nas rodovias da Serra Gaúcha e do Vale do Caí, substituindo as praças de pedágio com cancelas. O anúncio será realizado oficialmente pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (17), às 11h, no Palácio Piratini.

As estradas concedidas e administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), portanto, terão cobrança automática no Bloco 3 do plano de concessão de rodovias estaduais, o qual engloba 271,5 quilômetros e compreende as estradas ERS-122 (km 0 ao 168), ERS-240 (km 0 ao 33), RSC-287 (km 0 ao 21), ERS-446 (km 0 ao 14), RSC-453 (km 101 ao 121) e BR-470 (km 220 ao 233).

Como funciona o sistema free flow?

O free flow é um sistema de pagamento automático de pedágio que não utiliza as tradicionais praças de pedágio com cancelas localizadas em determinados trechos das rodovias. Com isso, dispensa a necessidade de redução de velocidade e a parada para pagamento da tarifa. A estrutura é composta por um pórtico equipado com câmeras e antenas capazes de identificar os veículos. 

A identificação pode ser realizada através da tag de cobrança de pedágio instalada no carro, ou pela placa do veículo. Os sensores presentes na estrutura do pórtico são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade. 

Cobrança e pagamento

Para os veículos equipados com as tags de cobrança, o valor do pedágio será debitado automaticamente, de forma semelhante ao que ocorre nas cabines de cobrança automática. Para quem não utiliza a tag, será necessário realizar o pagamento em até 15 dias corridos através dos canais digitais da concessionária da rodovia (CCR RioSP) ou de forma presencial em uma das bases operacionais. Nos canais digitais,  pagamento poderá ser realizado através do Whatsapp, app ou site da concessionária.

O não pagamento da tarifa acarretará em uma infração grave de trânsito, a evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa prevista é de R$ 195,23. 

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Everton Bartz Há 2 anos Farroupilha - RSE dá -lhe pedágio. Onerando mais o bolso dos trabalhadores que utilizam essa via diariamente pra trabalhar. Vergonhoso.
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