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Comissão aprova projeto que institui Cartão Criança Prioritária para atendimento médico de urgência no SUS

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Dr. Zacharias Calil, relator do projeto A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/08/2023 às 20h35
Comissão aprova projeto que institui Cartão Criança Prioritária para atendimento médico de urgência no SUS
Dr. Zacharias Calil, relator do projeto - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 208/23, que institui o Cartão Criança Prioritária, para assegurar, no âmbito da saúde pública, o atendimento às crianças e aos adolescentes em situações de emergência ou urgência - pacientes críticos ou gravemente doentes que apresentam instabilidade ou risco de instabilidade do sistema vital e que requerem atendimento rápido.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação após apresentar emenda para ajuste na redação. “Mesmo diante de todas as normas protetivas, ainda são muito comuns hoje em dia situações de atendimento precário ou negligente à saúde de crianças e adolescentes”, avaliou.

“Os casos de crianças e adolescentes cujos responsáveis são levados a procurar o Ministério Público para fazer valer o direito constitucional de garantia ao atendimento de saúde se transformaram em rotina”, disse o autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao defender as mudanças.

Conforme a proposta, na falta de vagas ou de estrutura adequada, a unidade de saúde deverá encaminhar a criança ou o adolescente a local apto, garantindo, quando necessário, a permanência em condições estáveis até a remoção. Essa indicação para a transferência deverá ser justificada, sob pena de sanções legais.

Em situações de emergência e urgência, a pena pelo eventual crime de exposição de criança ou adolescente a risco, de detenção de três meses a um ano, poderá ser agravada de 1/3 a 1/6.

Por fim, será tipificada como crime hediondo a morte de criança ou adolescente resultante da omissão no atendimento de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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