O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, em caráter liminar, a nomeação dos professores aprovados no concurso da prefeitura de Bento Gonçalves, realizado em 2014. Os profissionais eram os únicos do certame, anulado por fraude e refeito neste ano. que se mantinham na ativa, graças a uma decisão judicial em primeira instância que garantia a permanência deles nos cargos. Segundo a prefeitura, a lista abrange 13 professores, seis educadores de Escola Infantil, quatro auxiliares de Educação Infantil e um orientador educacional, totalizando 24 funcionários.
No dia 15 de julho, a juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 2ª Vara Cível da cidade, havia suspendido novas nomeações, mas determinou, na ocasião, que as já efetivadas não seriam afetadas. O Ministério Público, por meio do promotor Alécio Silveira Nogueira, recorreu por entender que o concurso público não poderia ter uma anulação parcial, mesmo que isso atingisse os candidatos que passaram de forma legal, como seria o caso dos servidores da Educação.
Nesta terça-feira, dia 9, a desembargadora Desa Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do TJRS, acatou o pedido da promotoria e decidiu pela suspensão do chamamento dos docentes. A prefeitura terá 30 dias para recorrer da decisão. Mesmo assim, enquanto tenta derrubar a liminar, o Poder Público terá que acatar a determinação do Tribunal. “Assim que forem notificados da decisão, eles terão que ser desligados”, explica o promotor Nogueira.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Educação (Smed) pedirão, em documento que deve ser entregue pessoalmente à desembargadora, a reconsideração urgente da decisão e a garantia de manutenção permanente das nomeações, em função da dificuldade de realizar novas contratações, principalmente em virtude do período eleitoral. Outro argumento da prefeitura é o fato de que a Educação teve uma prova separada no certame, sem envolvimento no esquema fraudulento. Caso este pedido não seja acatado, a PGM e a Smed tentarão manter os profissionais em atividade pelo menos até dezembro, para não prejudicar o andamento do ano letivo.