A juíza Romani Dalcin, titular da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelos vereadores Moacir Camerini (PDT) e Agostinho Petroli (MDB) que solicitava a manutenção da criação da CPI dos Médicos da UPA. A decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 18, e, com isso, põe fim à possibilidade de instauração da comissão na Câmara de Vereadores.
Agostinho e Camerini tinham entrado com um mandado de segurança logo após o presidente da Câmara, Rafael Pasqualotto (Progressistas) ter arquivado o requerimento de criação da CPI dos Médicos da UPA, em virtude da retirada de assinaturas dos vereadores Elvio de Lima (MDB) e Marcos Barbosa (PRB). Eles alegavam que o presidente não poderia ter arquivado o requerimento, bem como os vereadores não poderiam retirar suas assinaturas do documento, além de questionarem o uso do plenário da Câmara do secretário municipal de Saúde, Diogo Segabinazzi Siqueira, alegando obstrução à CPI.
Em seu despacho, a juíza Romani entendeu que os vereadores exerceram o ato de manifestação de vontade, que independe de previsão legal para tanto. Além disso, a juíza destacou que todos os atos realizados pelo presidente da Câmara, Rafael Pasqualotto, seguiam à risca o que determina o Regimento Interno da Câmara, tanto na questão do arquivamento do requerimento, quanto no convite ao secretário de Saúde para fazer o uso do plenário do Legislativo. Desta forma, concluiu indeferindo o mandado de segurança impetrado pelos vereadores.