Domingo, 19 de Outubro de 2025
5°C 19°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Agência Nacional aplica a primeira multa por descumprimento da Lei de Proteção de Dados

A empresa foi multada em mais de R$ 14 mil por vender uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral em 2020

Renata Oliveira
Por: Renata Oliveira
12/07/2023 às 14h33
Agência Nacional aplica a primeira multa por descumprimento da Lei de Proteção de Dados

A Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGF/ANPD) aplicou a primeira multa por descumprimento da Lei de Proteção de Dados no último dia 06 de julho. A ação foi contra a empresa Telekall Infoservice pela venda de listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral municipal de Ubatuba (SP) em 2020. O valor da multa cobrada é de mais de R$ 14 mil. 

A ação foi publicada no Diário Oficial da União destacando que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.  

  • Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência.

Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$ 14.400,00.

Histórico da Fiscalização 

A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa Telekall Infoservice estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa. 

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado.

Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

A Telekall Infoservice foi notificada da lavratura de Auto de Infração e apresentou sua defesa. Encerrada a instrução, a CGF/ANPD concluiu pela ocorrência de infração ao art. 7º e ao art. 41 da LGPD, e art. 5º da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, aplicando as sanções acima descritas. O mesmo regulamento prevê a possibilidade de recurso da decisão ao Conselho Diretor da Autoridade.

Acesse aqui o Relatório da CGF/ANPD que embasou a decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
14°
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 19°
13° Sensação
1.79 km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h44 Nascer do sol
18h37 Pôr do sol
Segunda
21°
Terça
22°
Quarta
24°
Quinta
25° 10°
Sexta
27° 12°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,40 -0,07%
Euro
R$ 6,30 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 622,808,27 +1,20%
Ibovespa
143,398,63 pts 0.84%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada