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Medida provisória institui programa para renegociação de dívidas das pessoas físicas

Depositphotos Programa pretende é beneficiar até 70 milhões de devedores A Medida Provisória 1176/23 institui o Programa Emergencial de Renegocia...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/06/2023 às 09h15
Medida provisória institui programa para renegociação de dívidas das pessoas físicas
Programa pretende é beneficiar até 70 milhões de devedores - (Foto: Depositphotos)

A Medida Provisória 1176/23 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. O texto, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).

Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.

Faixa 1
Conforme a medida provisória, na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5.000 contraídas até 31 de dezembro de 2022.

Esse grupo, segundo o governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.

Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.

As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor – aquele que deu maior desconto.

O que não pode refinanciar
Na Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras que serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Faixa 2
Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho e ajudará a organizar os agentes do mercado – como bancos, varejistas, companhias de saneamento e de eletricidade, empresas de cartão de crédito e outros – para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.

“Com isso, é possível eliminar os intermediários, reduzir os custos e viabilizar os descontos”, informou a Fazenda. “Além disso, o sistema consolida as dívidas de modo que as pessoas possam ter conhecimento de sua situação de devedor.”

Tramitação
A MP 1176/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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