A queda de braço entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Bento Gonçalves (Sindiserp-BG) e Prefeitura Municipal está longe do fim. Depois de conseguir na justiça a manutenção do direito de descontar em folha as mensalidades de seus associados, o sindicato ingressou na esfera judicial para garantir o pagamento da trimestralidade ao funcionalismo municipal.
Na manhã desta terça-feira, 12, o Sindiserp emitiu nota oficial informando que a ação judicial visa buscar um direito dos servidores municipais, diante de uma lei que foi criada pelo próprio Executivo e não está sendo cumprida. Desde o mês de outubro do ano passado, o município não vem repassando os valores da trimestralidade aos integrantes do funcionalismo público municipal. Antes de ingressar na justiça, a diretoria do sindicato ainda fez uma notificação extra-judicial ao poder público, com o objetivo de garantir o pagamento, porém ela foi ignorada pela prefeitura, que não efetuou o pagamento do reajuste. Diante disso, a decisão foi ingressar na justiça para garantir o repasse do reajuste, pois, neste mês de fevereiro, mais uma trimestralidade está fechando, sendo que o percentual dos salários da anteriorainda não foram repassados ao servidor.
Confira a íntegra da nota oficial do Sindiserp.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BENTO GONCALVES (SINDISERP) ingressou com ação judicial com o propósito de obrigar o Município de Bento Gonçalves a pagar o reajuste trimestral aos servidores. Trata-se, na verdade, de uma lei que foi criada pelo próprio Poder Executivo, que não está sendo cumprida.
O Município de Bento Goncalves, em 23.04.2015, aprovou a Lei Municipal nº 5.926, que determina que se conceda trimestralmente a revisão geral de vencimentos aos servidores municipais.
A referida legislação municipal foi criada no objetivo de que a cada três meses o Erário público conceda uma revisão geral de vencimentos aos servidores e professores municipais, buscando realizar a reposição inflacionária, em períodos já pré-estabelecidos nos incisos I a III do artigo 1 da Lei 5.926.
Ocorre que, em que pese a Lei 5.926 estar vigente e serem os servidores e professores detentores de um direito certo, não há, até o presente momento, registro da revisão trimestral que deveria ter sido efetuada em outubro de 2018, conforme inteligência do art. 1º, inc. III, da legislação supracitada.
Diante da inércia do Município frente ao pagamento da revisão salarial trimestral, o Sindiserp, visando o devido cumprimento da obrigação, realizou notificação extrajudicial, na data de 03.12.2018. Contudo, o Município permaneceu silente até a presente data, não tendo procedido no pagamento da revisão.
Tal fato é que motivou o Sindiserp a ingressar em juízo, com o objetivo de GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.