Quase 600 micro e pequenas empresas de Bento Gonçalves foram excluídas do Simples Nacional (sistema que simplifica pagamento de tributos) no ano passado. A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até esta quinta-feira, 31, mas precisa acertar suas dívidas antes.
De acordo com a Delegacia da Receita Federal, em Bento Gonçalves, são 599 empresas nesta situação. Os empresários foram notificados em setembro e o alerta valia para dívidas previdenciárias e não previdenciárias. Juntas, as dívidas atrasadas destas empresas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional somam R$ 41,9 milhões.
Os dados da Receita Federal mostram que o número de empresas excluídas do Simples Nacional vem crescendo desde 2015, quando a crise atingiu em cheio, principalmente, o setor industrial. Os motivos para a inadimplência envolvem, além da crise financeira, a burocracia e a falta de gestão. A situação é uma consequência, na maioria das vezes, da falta de conhecimento dos empreendedores.
No Estado, foram afastadas 33.781 empresas, que somam mais de R$ 877 milhões em dívidas atrasadas. No país, o número passa de 521 mil negócios. Para voltar a atuar pelo Simples Nacional, as empresas precisam ter quitado ou parcelado suas dívidas até esta quinta-feira, 31.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.
Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optante do Simples. Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.