A candidatura do ex-prefeito Roberto Lunelli nas eleições deste ano está sob análise. O pré-candidato da coligação PT, PC do B e PT do B está na lista entregue pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Marco Peixoto, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) nesta segunda-feira, 1º de agosto. Nela estão os nomes dos políticos que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer desfavorável, nos últimos oito anos.
A lista foi entregue à desembargadora Liselena Ribeiro, presidente do TRE-RS. Na ocasião, o conselheiro Marco Peixoto afirmou que a compilação, que atende aos requisitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10), “é um instrumento fundamental para o trabalho a ser desenvolvido pelo TRE-RS”. Na relação, constam os nomes dos gestores que podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.
Porém, ter o nome citado na lista não significa, necessariamente, que o político terá a candidatura impugnada. No caso das contas rejeitadas pelo TCE, só se caracterizará inelegibilidade se ficar demonstrado um ato doloso de improbidade administrativa, segundo o órgão. Já quanto aos pareceres, cabe à Câmara Municipal decidir se as contas serão, realmente, rejeitadas ou não. O TCE emite apenas uma recomendação.
Lunelli aparece na lista por um processo julgado em 2015. O TCE determinou que o ex-prefeito, em processo transitado em julgado, devolva aos cofres públicos em R$ 117 mil, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado dada no dia 5 de maio do ano passado. O valor é referente a dois itens apontados pelo relator do processo, conselheiro Marco Peixoto. Um deles diz respeito a um aditamento de contrato de 2011 com uma empresa de informática que forneceu sistema integrado de gestão ao Município no valor de R$ 1,35 milhão. Conforme o voto do relator, o ex-prefeito deve devolver R$ 52.578,00 aos cofres públicos. Esse valor teria sido pago a mais para instalação do sistema no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público em Bento Gonçalves, o FAPSBENTO, o qual, segundo o entendimento do TCE-RS, já estava contemplado no contrato original.
O segundo item é referente a um processo de regularização de um edifício na cidade. O TCE aponta erro nos cálculos da chamada Área de Terreno Adicional Referencial (ATAR), uma cobrança para edificações que extrapolam o percentual máximo de ocupação do terreno, prevista em lei municipal. Conforme o entendimento do tribunal, o valor cobrado do proprietário foi inferior ao montante correto. Por esse item, o TCE condenou Lunelli a devolver R$ 65.124,50 aos cofres públicos.