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Nova lei determina reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações

Depositphotos Casa com encanamento para captação de água da chuva A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), o...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/04/2023 às 11h20
Nova lei determina reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações
Casa com encanamento para captação de água da chuva - (Foto: Depositphotos)

A Lei 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são as já utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

A norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem origem no Projeto de Lei 4109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.

Incluída na política federal de saneamento básico, a medida estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Estabelece ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por tratamento prévio antes do uso nas edificações.

Veto
Por orientação dos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, acabou vetado o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade".

Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que nessa região do País é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.

A nova lei também obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.

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