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Projeto destina recursos para associações que recebem condenados a penas privativas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marangoni: medida contribuirá para aperfeiçoar o sistema de cumprimento da pena O Projeto de Lei Complementar (P...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/02/2023 às 11h15
Projeto destina recursos para associações que recebem condenados a penas privativas
Marangoni: medida contribuirá para aperfeiçoar o sistema de cumprimento da pena - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/23 determina que pelo menos 20% dos recursos direcionados pelo Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à construção ou melhoria dos estabelecimentos penais se destinem ao auxílio e capacitação das entidades civis que recebem condenados a pena privativa de liberdade.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Funpen. O autor é o deputado Marangoni (União-SP).

Pelo texto, serão beneficiadas as entidades – também conhecidas como associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs) – com capacidade para atender até 100 detentos. A lei do Funpen já permite a destinação, mas não prevê valor mínimo.

Dificuldade
Marangoni afirma que as Apacs apresentam um custo-benefício superior ao das prisões comuns e submetem os presos a um ambiente mais saudável e produtivo, que reduz o índice de reincidência. No entanto, têm dificuldade para se manter devido à falta de recursos.

“Com essa medida, pretendemos fomentar a implementação de novas Apacs e, com isso, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de cumprimento da pena privativa de liberdade, com vista à ressocialização do condenado”, disse Marangoni.

Pela Lei do Funpen, as Apacs devem cumprir uma série de requisitos para receber recursos do fundo, como ter projeto aprovado pela Justiça do estado em que atua e apresentar relatório anual de gestão ao Ministério da Justiça.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

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