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Projeto tipifica crime de violar a intimidade e a vida privada de outra pessoa

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Deputada Lídice da Mata, autora do projeto de lei O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de vi...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
27/02/2023 às 19h35
Projeto tipifica crime de violar a intimidade e a vida privada de outra pessoa
Deputada Lídice da Mata, autora do projeto de lei - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 207/23 insere no Código Penal o crime de violar a intimidade e a vida privada de uma pessoa, clandestinamente ou contra a vontade dela.

A pena prevista na proposta em análise na Câmara dos Deputados é de reclusão de 2  a 4  anos e multa. Se o agente cometer o crime remota ou virtualmente, a pena será aumentada de um a dois terços.

Autora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) ressalta que a Constituição já estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Código Penal já tipifica os crimes contra a liberdade pessoal e os crimes contra a inviolabilidade do domicílio, da correspondência e dos segredos. Mas, para a parlamentar, o código não abarca todas as condutas de violação de intimidade e da vida privada, seja de forma pessoal ou de modo remoto ou virtual.

“Imaginemos a situação de um casal que aluga um apartamento e, durante a estadia, percebem que no quarto onde dividiam sua intimidade e mantinham sua vida privada foi instalada uma câmera escondida pelo proprietário do imóvel”, citou.

“Outra ocorrência digna de destaque é se utilizar de um dispositivo como um drone para trafegar tranquilamente pelo espaço aéreo de uma residência alheia, com a finalidade de violar de forma remota e virtual as dependências”, completou.

Tramitação
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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