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Projetos preveem penas de até 5 anos por alta abusiva de preços durante calamidade pública

Rovena Rosa/Agência Brasil Chegada de doações de água e mantimentos em Boiçucanga, no litoral norte de SP Diversos projetos de lei foram apresent...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/02/2023 às 15h00
Projetos preveem penas de até 5 anos por alta abusiva de preços durante calamidade pública
Chegada de doações de água e mantimentos em Boiçucanga, no litoral norte de SP - (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Diversos projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados para punir pessoas que estipularem preços abusivos de produtos ou serviços em cenários de emergência, como pandemia e estado de calamidade pública – como está ocorrendo no litoral norte de São Paulo.

A imprensa noticiou que comerciantes estão vendendo água e alimentos a preços exorbitantes. A região foi assolada por intensos temporais nos últimos dias, provocando desabamentos que deixaram mortos e desabrigados. Alguns dos projetos apresentados são:

– PL 608/23, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê detenção de 2 a 4 anos e multa para o comerciante que aumentar ou manipular abusivamente os preços. Pelo texto, a pena será aumentada em 1/3 se os bens ou os serviços forem essenciais para a sobrevivência do consumidor. As mesmas regras serão aplicadas para quem esconder mercadorias.

– PL 609/23, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), prevê pena de detenção de 2 a 5 anos e multa para quem fixar preços excessivos ou aumentar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade
pública ou pandemia.

– PL 610/23, do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano, valendo-se da ocorrência de tragédia, desastre, calamidade, catástrofes ou situações de convulsão social.

– PL 614/23, do deputado Duarte (PSB-MA), prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem elevar o preço de produtos ou serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias e pandemias, assim declaradas pelos órgãos competentes.

– PL 620/23, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou
pandemia.

“Há notícias de voos de helicóptero por R$ 50 mil para retirada de moradores e turistas das áreas inundadas. Litro de água potável sendo vendido a R$ 100, alimentos e bens de primeira necessidade vendidos por dez ou vinte vezes o seu valor. Esses ‘comerciantes’ são criminosos, e assim devem ser tratados”, criticou Delegado Palumbo.

Pandemia
Já existem projetos mais antigos na Câmara tratando do assunto, como o PL 806/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), PL 1550/20, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA)e o PL 2888/20, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Eles foram apresentados durante a pandemia, quando houve denúncias de aumentos excessivos de preços de produtos e medicamentos em todo o País.

Tramitação
Os projetos serão distribuídos para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

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