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Ministério Público ajuíza representações por propaganda antecipada

Pré-candidatos César Gabardo e Moacir Camerini mantinham páginas no Facebook com conteúdo patrocinado.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Ministério Público ajuíza representações por propaganda antecipada
MARCELO DARGELIO

As eleições municipais de Bento Gonçalves ainda estão em sua fase preliminar, mas o clima já está quente. O Ministério Público Eleitoral, com o apoio do Gabinete de Assessoramento Eleitoral (GAEL), ajuizou duas representações por propaganda eleitoral antecipada na Capital do Vinho. A medida foi tomada contra o pré-candidato a prefeito, César Gabardo (PMDB) e o vereador e pré-candidato à reeleição Moacir Camerini (PDT). 

De acordo com a Promotoria, os pré-candidatos mantinham páginas no Facebook com caráter patrocinado. O MP afirma em seu ajuizamento que César Gabardo e Moacir Camerini pagaram quantia em dinheiro à mantenedora da rede social para que suas publicações tivessem maior alcance entre os usuários do Facebook, caracterizando-se, assim, propaganda vedada pelo art. 57-C da Lei nº 9.504/97. 

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes as representações da Promotoria, determinando a exclusão apenas dos perfis patrocinados no Facebook, sem que nenhuma outra penalidade fosse aplicada aos pré-candidatos. O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Gilson Medeiros, interpôs recursos, requerendo a reforma da decisão, entendendo que não basta apenas a mera cessação da propaganda, mas também a aplicação de multa decorrente de lei. 

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIOS ELEITORAIS 

Também na 8ª Zona Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, com o apoio do GAEL, ajuizou pedido de averiguação e cancelamento de inscrições eleitorais, diante da notícia de que aproximadamente 50 eleitores anteriormente domiciliados em Bento Gonçalves e em cidades vizinhas teriam transferido irregularmente seu domicílio eleitoral para o município de Monte Belo do Sul, em tese. 

Após diligências preliminares documentais, o MPE requereu a conferência da situação por meio de Oficiais de Justiça, além da publicação de edital para ciência dos interessados, providências que foram determinadas pela Justiça Eleitoral. Agora, após a juntada das justificativas e resultados das diligências, as situações individuais serão apreciadas. 

Após o ajuizamento de tal demanda, nova notícia de irregularidades aportou na Promotoria, no mesmo sentido, também referentes ao município de Monte Belo do Sul, também envolvendo cerca de outros 50 eleitores, o que está sob verificação preliminar para ajuizamento de novo pedido de averiguação e cancelamento de inscrições eleitorais, se for o caso. 

As providências são relevantes eis que Monte Belo do Sul conta com 2.956 eleitores, sendo que nas eleições municipais de 2012, no respectivo município, a diferença de votos entre o prefeito eleito e seu candidato opositor foi de pouco mais de 100 votos. Também na eleição proporcional, 50 votos fazem diferença, eis que os vereadores teriam sido eleitos no referido município com uma votação aproximada entre 200 e 130 votos, estima-se, sem contar os suplentes, no último pleito.

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