Sábado, 28 de Março de 2026
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Confira as orientações sobre trocas de presentes de Natal

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho? Veja mais aqui.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
26/12/2022 às 10h00 Atualizada em 26/12/2022 às 10h35
Confira as orientações sobre trocas de presentes de Natal
Crédito: Reprodução

Chegou o dia conhecido, informalmente, como o dia mundial das trocas dos presentes de Natal. Nesta segunda-feira, 26, muitas pessoas enchem as lojas para trocar seus presentes, mas você sabe os seus direitos como consumidor? 

O Código de Defesa do Consumidor  não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo recomenda, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto. Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento 

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

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