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Medida provisória permite que Caixa administre fundo do DPVAT em 2023

Depositphotos O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais será administrado pela Caixa O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória 1149/22, p...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/12/2022 às 13h45
Medida provisória permite que Caixa administre fundo do DPVAT em 2023
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais será administrado pela Caixa - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória 1149/22, para que a Caixa Econômica Federal possa administrar, pelo período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que abriga os recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além de operacionalizar os pedidos das indenizações.

Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito.

No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.

A MP legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e expertise em operações de pagamentos de maior complexidade.

“A proposta tem por fim assegurar a continuidade da política pública compreendida no Seguro DPVAT, em função de não ter se formado novo consórcio de seguradoras responsável por sua operação”, informou o governo, por meio de nota.

Remuneração
Pela medida provisória, a Caixa receberá uma remuneração pelas atividades exercidas. A forma e o valor da remuneração serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.

A MP também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.

Tramitação
A MP 1149/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023.

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