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MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior

A Medida Provisória 1146/22 altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica – usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e m...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/12/2022 às 21h25
MP altera tabela de cálculo de vencimento de servidores no exterior
Sede do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília - (Foto: Renato Araújo/Agência Brasília)

A Medida Provisória 1146/22 altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica – usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).

A medida provisória inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), onde o Brasil abriu consulados neste ano; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também em 2022.

Além disso, estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão nos casos de localidades não previstas na tabela em vigor. Nessa situação, será adotado o fator de conversão geral do país; caso ele não exista na tabela, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do respectivo país; caso este também não exista, será aplicado o fator de conversão de 96,72.

"A falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica obstaculiza a abertura de novas embaixadas, consulados ou escritórios (competências privativas do presidente da República) sem a prévia aprovação de lei específica pelo Poder Legislativo", diz o texto da MP encaminhado pelo Poder Executivo.

O valor de vencimento, salário ou soldo do servidor no exterior, em missão permanente ou transitória, é calculado multiplicando-se o índice da retribuição básica correspondente ao nível hierárquico de cada cargo ou carreira pelo fator de conversão da retribuição básica. É o que consta da Lei 5.809/72.

Tramitação
O Congresso Nacional tem até 29 de março para apreciar essa medida provisória, cuja validade pode ser prorrogada por mais 60 dias se não tiver sido votada por deputados e senadores.

Parlamentares podem apresentar emendas até a próxima quarta-feira (21). A partir de 15 de março de 2023, a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta.

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