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Comissão aprova isenção de IPI para veículo comprado por representante comercial e técnico agrícola

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Miranda fez mudanças no texto para compensar o impacto orçamentário da medida A Comissão de Finanças e Tributaç...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/12/2022 às 12h55
Comissão aprova isenção de IPI para veículo comprado por representante comercial e técnico agrícola
Miranda fez mudanças no texto para compensar o impacto orçamentário da medida - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 981/19, do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis adquiridos por representantes comerciais autônomos e profissionais de Assistência Técnica, Extensão Rural e Assessoramento ao setor agropecuário. O benefício terá vigência de cinco anos.

A isenção vale para os automóveis de passageiros de fabricação nacional, com motores até 2.0 e quatro portas. No caso dos representantes comerciais autônomos, terá que haver comprovação do uso do veículo em suas atividades.

“Somos a favor tendo em vista a importância para a economia brasileira dos profissionais alcançados pela medida, assim como em razão do acelerado aumento dos preços dos veículos automotores, o qual podemos apontar como uma ferramenta de trabalho essencial desses profissionais”, disse o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis comprados por taxistas e pessoas com deficiência.

Compensação
Miranda apresentou um substitutivo ao PL 981/19 e ao apensado – PL 3436/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) – para compatibilizá-los às normas que exigem a compensação do impacto orçamentário das medidas legislativas, já que o governo estima que a isenção de IPI levaria à uma renúncia de receita de quase R$ 1,3 bilhão em 2023.

O substitutivo aprovado revoga a isenção de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para diversos queijos comercializados no País, prevista na Lei 10.925/04.

Miranda afirmou que o fim dessa isenção está em consonância com a política do governo federal de reonerar produtos cujo consumo é mais concentrado na população de alta renda.

O substitutivo prevê ainda a rejeição, por inadequação orçamentária, de outras duas propostas que tramitam apensadas ao projeto principal (PLs 2886/19 e 5902/19). Ambas serão arquivadas pela Câmara.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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