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STJ condena NET por propaganda enganosa

Ação pode abrir precedentes para que clientes insatisfeitos cancelem contratos com empresas de internet que não entregam a velocidade que anunciam.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: divulgação
15/12/2018 às 21h02
STJ condena NET por propaganda enganosa
Marcelo Dargelio

Uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter implicações importantes na relação com a sua operadora de internet. Um processo que teve início em 2010 e que tem tramitado na Justiça desde então definiu que, se a empresa não entrega a velocidade prometida em seu material publicitário, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem pagamento de multa.

O processo em questão foi aberto pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) representando clientes que se sentiram lesados pela NET. Com a decisão do STJ, cria-se um precedente para que o mesmo seja feito por qualquer consumidor que consiga provar que a empresa não está cumprindo sua parte no acordo. Na época em que o processo teve início, a legislação vigente determinava que as operadoras eram obrigadas apenas a garantir 10% da velocidade contratada. Desde 2014, essa lei foi alterada, e agora as empresas devem garantir 80% da velocidade contratada na média, sendo que em momento algum a taxa de transferência pode ficar abaixo de 40% do prometido.

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Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora dos recursos do MSPC e da NET, o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) define como direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição e preço, além dos riscos que apresentem”.

Ao não cumprir o prometido, a NET caiu na prática de propaganda enganosa, mesmo incluindo avisos como “as velocidades nominais máximas do NET Vírtua estão sujeitas a variação em função de limitações técnicas de internet” e “velocidade nominal máxima sujeita a variações”. Na visão dos juristas, isso não é o bastante para o usuário saber o que está contratando.

NET emitiu nota sobre o caso

Em nota, a NET esclarece que "a decisão do STJ, referente à velocidade anunciada em propagandas da NET Virtua, foi motivada por dois casos isolados, registrados em 2009, em Santa Catarina. Na ocasião, a ação questionava veiculações da empresa com ofertas de Banda Larga fixa. Embora todos os detalhes da velocidade mínima garantida, considerando as variáveis externas inerentes à performance da rede, estivessem explícitas no contrato de serviço, foi entendido que a comunicação deveria ter acompanhado o mesmo nível de detalhamento. Desde aquela época, a NET aprimorou seus conteúdos publicitários, comprometida em manter informação de qualidade e relacionamento transparente com seus clientes".

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