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Comissão aprova projeto que altera composição dos conselhos do idoso

Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados O relator, deputado Elias Vaz A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados apro...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/11/2022 às 11h55
Comissão aprova projeto que altera composição dos conselhos do idoso
O relator, deputado Elias Vaz - (Foto: Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os conselhos do idoso terão representantes de ministérios ou secretarias estaduais, do Distrito Federal ou municipais responsáveis pelas ações previstas na Política Nacional do Idoso.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Elias Vaz (PSB-GO), ao Projeto de Lei 4766/19, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Lídice da Mata (PSB-BA) (PSB-BA), e apensados. “O envelhecimento é um direito personalíssimo, e a sua proteção é um direito social a ser garantido pelo Estado”, disse o relator.

Hoje, aquela lei já prevê que os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

Segundo os deputados Denis Bezerra e Lídice da Mata, com a paridade entre os integrantes dos conselhos e com a determinação para realização de reuniões presenciais, haverá maior representatividade das entidades e dos movimentos sociais que atuam na proteção, atenção e acolhimento dos idosos.

“Isso evitará que medidas de ocasião e contrárias ao espírito da lei sejam adotadas pelos chefes do Poder Executivo, que, em razão dos poderes fiscalizadores dos conselhos, possam eventualmente cair na tentação de esvaziar ou de controlar esses colegiados”, afirmaram os parlamentares.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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