Terça, 17 de Junho de 2025
14°C 21°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Comissão aprova corte de florestas regeneradas mediante aviso ao órgão ambiental

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Jose Mario Schreiner: dispensa da comunicação retiraria possibilidade de se coibir fraudes A Comissão de Meio Am...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/11/2022 às 15h35
Comissão aprova corte de florestas regeneradas mediante aviso ao órgão ambiental
Jose Mario Schreiner: dispensa da comunicação retiraria possibilidade de se coibir fraudes - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o corte de florestas regeneradas (vegetação secundária), sem necessidade de autorização prévia, desde que o proprietário informe a área a ser desmatada ao órgão ambiental estadual com até 90 dias de antecedência. A medida se aplica a áreas de uso alternativo do solo (agropecuárias, industriais, etc) em imóveis rurais com reserva legal preservada.

Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da floresta depois de algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), ao Projeto de Lei 686/22, do deputado José Medeiros (PL-MT). O projeto original autorizava a supressão da vegetação sem a necessidade de autorização prévia ou comunicação ao órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Para Schreiner, a dispensa da comunicação, como prevista no texto original, retira do órgão ambiental a possibilidade de prevenir fraudes e obter dados fundamentais à gestão florestal estadual, além de impedir que produtores consigam comprovar que a madeira que estão transportando é fruto de atividade legal de reflorestamento de espécies nativas.

“Há a exigência de que o produtor comunique o fato ao órgão ambiental estadual, para que este possa, inclusive, emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), que dará lastro ao transporte da madeira oriunda dessa atividade econômica”, acrescentou.

Segundo o Código Florestal,  que é alterado pela proposta, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo já são permitidos independentemente de autorização prévia, desde que o plantio ou reflorestamento esteja previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração seja declarada para fins de controle de origem.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
15°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 21°
15° Sensação
1.34 km/h Vento
90% Umidade
93% (0.56mm) Chance chuva
07h18 Nascer do sol
07h18 Pôr do sol
Quarta
15° 13°
Quinta
15° 13°
Sexta
15° 13°
Sábado
13° 12°
Domingo
17°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,50 +0,14%
Euro
R$ 6,32 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 611,013,98 +0,33%
Ibovespa
138,840,02 pts -0.3%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada