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Sancionada lei que amplia diretorias da Agência de Transportes Aquaviários

Ricardo Botelho/MInfra A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.465/22, que ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/11/2022 às 09h20
Sancionada lei que amplia diretorias da Agência de Transportes Aquaviários
A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima - (Foto: Ricardo Botelho/MInfra)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.465/22, que amplia de três para cinco o total de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para apoio às duas novas diretorias, serão criados seis cargos de assessor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

A nova norma altera a Lei 10.233/01 e é oriunda da Medida Provisória 1120/22, aprovada com mudanças pelo Congresso Nacional.

Agora, como todas as demais agências reguladoras do País, a Antaq passará a contar com um diretor-geral e quatro diretores – antes, a previsão era de um diretor-geral e dois diretores.

Conforme o governo, essa mudança não deverá implicar aumento de despesas, pois os novos cargos resultarão da transformação de 197 funções gratificadas já existentes. Pela nova lei, essa transformação produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor de decreto com alteração no regulamento da autarquia.

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima, além de apoiar a navegação interior. Segundo o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, que respondem por 95% das exportações do País.

Mandatos
A versão original da MP enviada pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes das duas novas diretorias da Antaq. Na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto para que esses mandatos sejam maiores, de quatro e cinco anos.

A diferença na duração dos mandatos segue a regra da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, segundo a qual os mandatos dos membros das diretorias dessas autarquias não podem ser coincidentes.

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