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Prazo de autodeclaração para receber Benefício Caminhoneiro está no final

Motoristas que fizerem a declaração até esta segunda-feira, 29 de agosto, irão receber duas parcelas do benefício até dia 6 de setembro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
28/08/2022 às 12h30 Atualizada em 28/08/2022 às 15h07
Prazo de autodeclaração para receber Benefício Caminhoneiro está no final
© Arquivo/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira, 29 de agosto, o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro -TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo  Portal Emprega Brasil  ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No  primeiro lote , em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

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