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Projeto inclui consumidores-geradores nos conselhos de consumidores de energia elétrica

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Martins: "É imprescindível que consumidores-geradores façam parte desses conselhos" O Projeto de Lei 1554/22 in...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/08/2022 às 15h15
Projeto inclui consumidores-geradores nos conselhos de consumidores de energia elétrica
Martins: "É imprescindível que consumidores-geradores façam parte desses conselhos - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1554/22 inclui os consumidores-geradores nos conselhos de consumidores de energia elétrica. A proposta altera a Lei da Reforma Tarifária, que dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas de energia elétrica e, entre outras medidas, cria os conselhos de consumidores, formados por representantes das principais classes de consumo, com a incumbência de contribuir para o aprimoramento do serviço público de energia elétrica.

O texto, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), está em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar lembra que a Lei 14.300/22, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energia, regulamentou a figura dos consumidores-geradores, dando maior segurança jurídica aos consumidores que também produzem energia elétrica, como supermercados, farmácias, universidades, agências bancárias e produtores rurais.

Por essa razão, segundo Martins, a Lei da Reforma Tarifária ficou defasada em um de seus aspectos.

“Atualmente, as seguintes classes de consumo estão representadas nos conselhos de consumidores: residencial, comercial, industrial, rural e poder público. Considerando a aprovação do marco legal [da microgeração e da minigeração], é imprescindível que os consumidores-geradores também passem a fazer parte desses conselhos”, defende o autor do projeto.

Os processos de micro e minigeração distribuída permitem ao consumidor instalar pequenos geradores de fontes renováveis de energia solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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