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Aprovada urgência para projeto que pune agressor de mulher com perda automática do cargo

Elaine Menke/Câmara dos Deputados Deputados votam projetos no Plenário O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/07/2022 às 13h20
Aprovada urgência para projeto que pune agressor de mulher com perda automática do cargo
Deputados votam projetos no Plenário - (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1742/22, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que estabelece perda automática de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os condenados por violência contra a mulher. A punição envolve apenados por crimes de feminicídio, estupro ou lesão corporal.

Pedro Vilela informou que decidiu apresentar o projeto por causa da agressão sofrida pela procuradora Gabriela Barros, em Registro (SP), por um colega de trabalho. "O cidadão que cometer esses crimes tem de pagar uma pena alta", defendeu. "Devemos dar uma resposta à sociedade sobre uma pauta tão presente no cotidiano de milhares de famílias brasileiras."

Gabriela Barros esteve na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, quando se reuniu com a bancada feminina e o deputado Pedro Vilela. "Ela própria colaborou com a apresentação de um novo projeto de lei, para avançar no combate à violência contra a mulher", informou.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apoiou a proposta. "A gente viu uma cena que jamais poderia imaginar, de um mulher no exercício de sua função sendo agredida violentamente por um colega de trabalho. Uma pessoa desequilibrada como esta não pode estar no exercício de uma função pública", defendeu.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o mandato não pode ser salvo conduto para agressores de mulheres. "A imunidade parlamentar não se estende para violência ou nenhum crime contra a pessoa", lembrou.

Tramitação
Com a aprovação da urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário sem precisar passar antes pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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