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Projeto prevê criação de comissões da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas

Billy Boss/Câmara dos Deputados Maria do Rosário: "É necessário expandir a proteção para o âmbito laboral" O Projeto de Lei 1111/22 prevê a criaç...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
14/07/2022 às 10h55
Projeto prevê criação de comissões da mulher trabalhadora em médias e grandes empresas
Maria do Rosário: "É necessário expandir a proteção para o âmbito laboral - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1111/22 prevê a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate ao assédio e à discriminação contra as mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta três artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela diz que, embora o Brasil já possua significativo arcabouço legal para combater a violência doméstica e a institucional, é necessário expandir a proteção para o âmbito laboral.

“Segundo a Agência Patrícia Galvão, diversas violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas. Conforme pesquisa recente, 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres. Porém, quando apresentadas a diversas situações, 76% reconhecem já ter passado por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho”, observa a autora da matéria.

Regras
Segundo o projeto, a CIMT será composta por trabalhadoras indicadas por representantes dos trabalhadores e dos empregadores em igual proporção, devendo ser composta por no mínimo quatro representantes.

À comissão caberá, entre outras tarefas, desenvolver programas de apoio à mulher vítima de violência na empresa; verificar os ambientes e as condições de trabalho da mulher; formular e propor códigos de conduta de respeito à trabalhadora; e registrar os casos que chegarem a CIMT, reportando-os anualmente ao Ministério Público do Trabalho, à Delegacia da Mulher e às Delegacias Regionais do Trabalho.

Já à empresa caberá proporcionar aos membros da CIMT os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e fornecer, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.

Ainda conforme o texto, as médias e grandes empresas que não instituírem CIMT ou não garantirem seu adequado funcionamento estarão sujeitas a multa administrativa correspondente a 1% do seu faturamento bruto anual. O Poder Público também não poderá contratar empresas que não instituírem ou inviabilizarem o pleno funcionamento da comissão.

Por outro lado, o Poder Público incentivará e apoiará a instituição de CIMT em pequenas e microempresas por meio de políticas públicas de fomento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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