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Comissão aprova projeto que prevê suspensão de posse de arma para agressor de crianças e jovens

Billy Boss/Câmara dos Deputados Daniela do Waguinho: É preciso deter a escalada de violência contra crianças e jovens A Comissão de Seguridade So...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/06/2022 às 19h15
Comissão aprova projeto que prevê suspensão de posse de arma para agressor de crianças e jovens
Daniela do Waguinho: É preciso deter a escalada de violência contra crianças e jovens - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2637/19, que impõe aos agressores de crianças e jovens restrições à posse e ao porte de arma de fogo. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa lei já prevê o afastamento do agressor da moradia comum.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ). “É preciso deter essa escalada de violência contra crianças e adolescentes, motivo pelo qual consideramos oportuna essa alteração no estatuto”, disse a relatora.

Pelo texto aprovado, quando verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados por pais ou responsáveis, a autoridade judiciária deverá apurar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, deverá suspender a posse ou restringir o porte de armas.

Molon alertou no projeto que 218.580 crianças e adolescentes foram mortos no Brasil entre 1980 e 2014. Dados do Ministério da Saúde, analisados pelo Instituto Igarapé, indicam que o Brasil é atualmente o 3º entre 85 países na ocorrência de assassinatos de crianças e jovens, precedido apenas por México e El Salvador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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