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Medicamentos devem oferecer bula digital para consumidores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite aos laboratórios farmacêuticos inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
12/05/2022 às 10h01 Atualizada em 12/05/2022 às 10h35
Medicamentos devem oferecer bula digital para consumidores
Autorização da bula digital não inibe a bula impressa, que segue obrigatória

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que permite aos laboratórios farmacêuticos inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e permitir a conversão do texto em áudio ou vídeo.

A bula impressa continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula.

O projeto foi transformado na Lei 14.338/22, publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União. A lei tem origem em proposta (PL 3846/21) do deputado André Fufuca (PP-MA), aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conforme a nova lei, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Anvisa, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

Controle
A nova lei também altera regras de rastreabilidade de medicamentos. O texto revoga um dispositivo da Lei 11.903/09, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, centralizado na Anvisa, para armazenamento das movimentações dos medicamentos.

O objetivo do sistema era acompanhar todas as etapas da cadeia de produção de medicamentos em circulação no País.

Com a nova redação, a rastreabilidade passa a ser responsabilidade dos laboratórios, que deverão possuir sistema próprio que permita a elaboração de mapa de distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização e distribuição para cada lote, e os destinatários das remessas.

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