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Projeto permite transformação de créditos de ICMS em ativos virtuais negociáveis

Billy Boss/Câmara dos Deputados Otto Alencar Filho, autor do projeto de lei O Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/22 autoriza os estados a conve...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/05/2022 às 15h36
Projeto permite transformação de créditos de ICMS em ativos virtuais negociáveis
Otto Alencar Filho, autor do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/22 autoriza os estados a converter os créditos de ICMS, em poder dos contribuintes, em ativos virtuais, que poderão ser negociados por estes com outros contribuintes em débito com o imposto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os créditos serão convertidos em ativos virtuais no momento do processamento das notas fiscais pelas secretarias de Fazenda e depositados em uma conta bancária indicada pelo detentor do crédito.

Os detentores dos ativos virtuais poderão vendê-los diretamente para outros contribuintes ou negociados em bolsa de valores. Em qualquer caso, a operação poderá ser feita com deságio sobre o valor nominal dos créditos tributários.

Condição
O projeto também autoriza os estados a condicionar a utilização dos ativos virtuais, pelos compradores, à implantação de novos investimentos ou outros critérios.

O texto é do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) e altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS. Ele afirma que a medida contribui para reduzir o peso do imposto para as empresas, sobretudo as exportadoras.

“Do ponto de vista econômico, o projeto auxilia a reduzir o custo dos produtos exportados e aumenta a competitividade de nossa economia. Além disso, os novos investimentos são uma contrapartida adequada para os ativos virtuais”, diz Alencar Filho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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