Um deputado quer garantir que motoristas recém-formados, aqueles com menos de um ano de CNH, possam continuar com o documento, mesmo que cometam infrações graves ou gravíssimas. É o que prevê o Projeto de Lei 841/22, do deputado Abou Anni (União Brasil/SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para excluir as infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.
Uma alteração recente no CTB, trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados. “O portador de permissão para dirigir que, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios, não poderá receber a CNH”, argumenta o autor do projeto, o deputado Abou Anni (União-SP).
Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. “Isso é um absurdo, pois, ainda que não tenha colocado em risco a segurança no trânsito e tenha cometido infrações de natureza meramente administrativa reconhecida pelo próprio Código, o candidato será impedido de exercer seu direito de dirigir”, afirma o deputado.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.