Quarta, 17 de Dezembro de 2025
11°C 24°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela

Renato Araújo / Agência Brasília Hoje o fundo cobre as prestações em alguns casos de desemprego e morte do mutuário A Medida Provisória 1114/22 e...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/04/2022 às 13h06
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
Hoje o fundo cobre as prestações em alguns casos de desemprego e morte do mutuário - (Foto: Renato Araújo / Agência Brasília)

A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.

Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco dos financiamentos habitacionais contratados por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.

Hoje o fundo cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.

A medida provisória não prevê, no entanto, novo aporte da União ao fundo. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal.

De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.

Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.

Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.

A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
11°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 24°
11° Sensação
1.09 km/h Vento
91% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h22 Nascer do sol
19h22 Pôr do sol
Quinta
29° 10°
Sexta
33° 13°
Sábado
31° 15°
Domingo
30° 17°
Segunda
22° 19°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +0,15%
Euro
R$ 6,47 +0,15%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 507,510,13 -0,87%
Ibovespa
158,577,88 pts -2.4%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada