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Projeto considera portadores de tremor essencial como pessoas com deficiência

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados José Nelto: "Pessoa acometida pode ficar impossibilitada de exercer atividade laboral" O Projeto de Lei 601/22 ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
31/03/2022 às 18h10
Projeto considera portadores de tremor essencial como pessoas com deficiência
José Nelto: "Pessoa acometida pode ficar impossibilitada de exercer atividade laboral - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 601/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que as pessoas com Tremor Essencial (TE) sejam consideradas pessoas com deficiência para fins legais.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define tremor essencial como a doença neurológica caracterizada por um tremor incontrolável, que ocorre durante os movimentos e afeta diversas partes do corpo.

Autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO) destaca que o tremor essencial acomete sobretudo as mãos, embora possa ocorrer em outras partes do corpo, como na voz, na boca, na cabeça e nos membros inferiores. Segundo ele, geralmente os tremores são benignos e podem se manifestar em duas idades: na faixa de 20 a 30 anos de idade e depois dos 50 e 60 anos de idade, sendo esse o grupo mais atingido.

“Não obstante, em muitos casos, a doença acaba por até mesmo impedir que a pessoa acometida fique possa exercer atividade laboral, dada a sua gravidade”, observa. “A doença não possui cura, muito embora existam várias opções de tratamento com medicamentos que acabam por amenizar seus efeitos”, complementa.

De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é permitir que a pessoa acometida pelo tremor essencial seja protegida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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