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Projeto quer liberar a prática de topless em praias e piscinas no Brasil

Proposta do deputado Paulo Ramos (PDT/RJ) altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/03/2022 às 08h51 Atualizada em 07/03/2022 às 10h57
Projeto quer liberar a prática de topless em praias e piscinas no Brasil
Paulo Ramos lembra que a prática é antiga e comum em diversos países e culturas - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 190/22, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), libera o topless no Brasil. A proposta altera o Código Penal, para deixar claro que não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, especialmente em praias, margens de rios e piscinas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, quem praticar ato obsceno em lugar público ou aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano ou multa. Com sua proposta, Paulo Ramos pretende garantir as liberdades individuais e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal. “O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar.

Paulo Ramos cita casos de mulheres abordadas por policiais em diferentes cidades brasileiras pela prática de topless em praias ou mesmo por caminhar em parques trajando a parte superior do biquíni, sem utilizar camisa. “O que percebemos é um padrão repetitivo que busca reprimir e controlar a exposição do corpo feminino, hipersexualizando-o sempre que possível. O que deveria ser natural para os dois gêneros acaba sedo negado a um deles”, critica Ramos. “Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo.”

O autor do projeto lembra ainda que também o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do artigo do Código Penal relativo a ato obsceno. “Falta ao dispositivo uma taxatividade que retire seu caráter arbitrário e demasiadamente subjetivo. Essa falta de taxatividade é o que permite os abusos”, acredita Paulo Ramos. Ele acrescenta que a prática de topless é antiga e comum em diversos países e culturas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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