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Promulgado decreto legislativo que endossa participação do Brasil em tratado nuclear

Depositphotos Adesão a tratado internacional foi assinada em 2005 O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto L...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/02/2022 às 12h55
Promulgado decreto legislativo que endossa participação do Brasil em tratado nuclear
Adesão a tratado internacional foi assinada em 2005 - (Foto: Depositphotos)

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 3/22, que aprova a emenda que complementa a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear.

A adesão à emenda foi assinada pelo governo brasileiro por ocasião de uma conferência internacional da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), ocorrida em 2005, em Viena (Áustria), mas dependia de endosso do Congresso Nacional para ter validade no Brasil.

O decreto legislativo é fruto de projeto (PDC 1154/18) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Agora, caberá ao presidente Jair Bolsonaro ratificar definitivamente a adesão do Brasil ao tratado, o que é feito por meio de decreto presidencial.

Reforço
A convenção trata das medidas de segurança para o transporte internacional de material nuclear empregado para fins pacíficos. A emenda estende a proteção do material nuclear a todas as situações de uso doméstico, entre elas, estocagem, utilização em usinas e transporte local.

Além disso, prevê que cada país deverá contar com regime apropriado de proteção física aplicável ao material nuclear e às instalações nucleares sob sua jurisdição, tendo como objetivo a proteção contra o furto e a sabotagem. A emenda introduz ainda na convenção a prestação de informações sobre furto, roubo ou obtenção ilegal de material nuclear.

O texto da emenda é oriundo de discussões promovidas pela AIEA com os países-membros após o atentado contra as torres gêmeas nos Estados Unidos, em setembro de 2001. Com as mudanças feitas, o tratado passa a se denominar “Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear e das Instalações Nucleares”.

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