Sexta, 24 de Abril de 2026
Publicidade

Projeto institui programa de microcrédito para mulheres

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Augusto Bezerra: microcrédito é um instrumento poderoso de transformação social O Projeto de Lei 4360/21 instit...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/02/2022 às 12h30
Projeto institui programa de microcrédito para mulheres
Augusto Bezerra: microcrédito é um instrumento poderoso de transformação social - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4360/21 institui o Programa de Microcrédito para Mulheres, que concede prioridade e incentivo para as mulheres com algum tipo de vulnerabilidade na tomada de recursos destinados ao microcrédito.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o programa será destinado às mulheres consideradas de baixa renda, às responsáveis pelo núcleo familiar, às que tenham sofrido algum tipo de violência doméstica ou às que demonstrem estado de vulnerabilidade perante a União. Conforme o texto, será necessário atender a apenas um desses requisitos.

Autor da proposta, o deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE) observa que microempreendedores e pequenos empresários dependem do comércio local para pagar dívidas advindas de contratos de aluguel, entre outras. "Assim, percebe-se que o microcrédito é um instrumento poderoso para transformação social em comunidades carentes", disse.

De acordo com o projeto, o Programa de Microcrédito para Mulher será executado em articulação com outros programas de crédito nacionais, especialmente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

A União é autorizada pelo texto a participar de fundos que tenham por finalidade garantir o risco de crédito das operações.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários