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Agentes da PRF flagram caminhões com a traseira levantada em excesso

A alteração aumenta o risco de acidentes por reduzir a estabilidade do veículo e aumentar o risco a terceiros em caso de colisão traseira.

08/02/2022 às 19h03 Atualizada em 09/02/2022 às 15h59
Por: Marcelo Dargelio
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Agentes da PRF flagram caminhões com a traseira levantada em excesso

Nos últimas semanas a Polícia Rodoviária Federal vem flagrando grande quantidade de caminhões com a traseira levantada na Serra Gaúcha. Somente na segunda-feira, 7 de feverfeiro foram flagrados quatro veículos irregulares na BR 470. A alteração aumenta o risco de acidentes por reduzir a estabilidade do veículo e aumentar o risco a terceiros em caso de colisão traseira.

A alteração conhecida como "traseira arqueada" consiste na modificação da suspensão traseira do caminhão de forma que ela fique mais alta. Essa alteração é permitida por lei desde que feita dentro dos limites previstos na resolução 479 de 2014 do Contran, que autoriza uma inclinação de 2 graus no chassi do caminhão. Na prática isso significa que numa distância de 1 metro entre um ponto e outro da carroceria a diferença máxima de altura entre esses dois pontos e o solo não pode passar de 3,5cm. Para esta alteração ser considerada legal, além de estar dentro dos limites, deve ser feita inspeção no Inmetro e a alteração deve constar na documentação do caminhão.

As modificações realizadas em desacordo com a lei, sem o cumprimento dos requisitos de segurança, aumentam bastante a chance de acidentes fatais, pois devido ao ângulo exagerado da carroceria de alguns caminhões o risco de projeção da carga sobre a cabine é muito elevado, bem como o risco de fatalidades no caso de um carro ou outro caminhão colidir com a sua traseira. Existem outras infrações que são normalmente associadas à traseira arqueada, como a altura da lanterna traseira (que não pode ultrapassar 120cm), altura mínima do para-choques traseiro, entre outros.

Dentre os caminhões abordados na operação alguns chamaram atenção devido ao exagero da alterção, em um deles os PRFs praticamente conseguiam passar por baixo da parte traseira do caminhão sem dificuldades de tão alta que  ela estava. Em um dos casos o caminhão foi enviado para o depósito, pois o mesmo já havia sido autuado devido a esta alteração, foi dado um prazo para regularizar, mas o condutor optou por continuar andando com a traseira arqueada fora dos limites legais.

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ConsueloHá 2 anos Bento Goncalves, RSEstava mais do que na hora de acabar com esta idiotice, assim como os carros rebaixados que atrapalham o trânsito pela lentidão que provocam.
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