Quarta, 20 de Maio de 2026
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Primeira CNH para carro e moto terá exame toxicológico obrigatório

Medida vale para candidatos das categorias A e B em todo o país; orientação enviada aos Detrans antecipa cumprimento de lei federal de 2025

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 07h59
Primeira CNH para carro e moto terá exame toxicológico obrigatório
Foto: Reprodução

Os processos de formação de novos condutores em todo o Brasil passarão por uma mudança profunda e imediata. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) emitiu uma determinação para que todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir, de forma obrigatória, o exame toxicológico de larga janela de detecção para os cidadãos que estão dando abertura no processo da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio).

A nova diretriz foi formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, despachado aos órgãos estaduais na última sexta-feira (15). A ordem antecipa a cobrança prática da Lei nº 15.153/2025, que incluiu os novos motoristas e motociclistas no rol de obrigatoriedade do teste de drogas. Até então, o exame era uma exigência restrita aos motoristas profissionais das categorias C, D e E (caminhões, vans e ônibus).

Como funcionará o teste para os candidatos?

Com a vigência imediata da orientação técnica, os jovens e cidadãos em processo de primeira habilitação deverão seguir as seguintes regras:

  • Onde fazer: O candidato precisará comparecer por conta própria a um dos laboratórios de análises clínicas credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito;

  • Como é feito: O teste utiliza amostras de queratina — coletando pequenos fragmentos de cabelo, pelos do corpo ou lascas de unhas;

  • O que detecta: Por ser um exame de larga janela, ele rastreia o consumo regular ou esporádico de substâncias psicoativas ilícitas ou restritas em um período retroativo de até 90 dias. O painel de substâncias inclui maconha, cocaína, crack, anfetaminas (como rebites), ecstasy (MDMA) e opiáceos (heroína, codeína, entre outros). O consumo de álcool não é avaliado neste exame.

Impasse técnico e dúvidas nos Detrans

A aplicação repentina da medida acendeu um debate e gerou forte clima de incerteza entre as direções dos Detrans estaduais e os proprietários de Centros de Formação de Condutores (CFCs/Autoescolas). O motivo do impasse é de ordem jurídica e operacional: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda não concluiu a regulamentação técnica e operacional detalhando como os laudos serão integrados aos sistemas digitais locais e qual o prazo de validade do exame dentro das etapas de pauta da CNH.

A própria Senatran admitiu, no texto do ofício-circular enviado aos estados, a existência de severos gargalos "técnicos, operacionais e regulatórios" para colocar o procedimento em marcha de forma fluida. Contudo, a secretaria nacional justificou a pressa argumentando que, como o texto da lei federal de 2025 já está em vigor, os órgãos de trânsito não podem se omitir do cumprimento da exigência legal imediata, sob o risco de emitirem documentos em desconformidade jurídica.

Os candidatos que já estão com o processo de habilitação em andamento devem consultar o CFC onde realizam as aulas para verificar como o Detran de seu respectivo estado aplicará o calendário de cobrança do novo exame nas próximas semanas.

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