As maternidades brasileiras vivem duas realidades opostas: de um lado, o crescimento do parto humanizado; de outro, as denúncias de violência obstétrica e de negligências no atendimento.
O que é violência obstétrica?
Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê.
A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.
Como identificar?
Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou agressão verbal ao negligenciamento de tratamentos.
Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos.
Entre os exemplos:
Abusos físico, sexual ou verbal;
Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas;
Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos;
Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê;
Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Como denunciar?
A denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida. Também na secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital) e nos conselhos de classe Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo.
Para atendimento telefônico, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).
O que diz a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)?
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestou em 2019 ao lançar posicionamento oficial para evitar violências contra as mulheres grávidas. As diretrizes, de acordo com a instituição, servem para qualificar a assistência ao parto e assegurar o respeito à autonomia da grávida.
Entre as diretrizes, estão:
Individualidade: é considerada boa prática chamar a paciente pelo nome, sem usar apelidos.
Internação: o órgão recomenda internar a gestante para assistência quando ela estiver na fase ativa de trabalho de parto.
Acompanhantes: é orientado estimular e facilitar a presença de acompanhantes durante o trabalho de parto, de acordo com a livre escolha da paciente.
Termo em discussão
Após recomendação do Ministério Público Federal, o Ministério da Saúde (MS) reconheceu, através de um ofício enviado em junho de 2019, o direito legítimo de as mulheres usarem o termo "violência obstétrica" para retratar maus tratos, desrespeito e abusos no momento do parto.
Antes disso, em maio de 2019 o Ministério da Saúde havia emitido nota técnica se manifestando contra o uso do termo violência obstétrica. Na época, o Conselho Federal de Medicina reiterou o entendimento e disse, em nota, que "o CFM entende que o termo 'violência obstétrica' é inapropriado, devendo ser abolido, pois estigmatiza a prática médica, interferindo de forma deletéria na relação entre médicos e pacientes".
É importante ressaltar que a violência obstétrica pode ocorrer durante o período de gestação, no parto ou pós-parto.
Fonte:g1.globo
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