A Câmara dos Deputados analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Entre eles, os limites de pagamento dessas dívidas; e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e no Auxílio Brasil, tornado programa permanente de transferência de renda.
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal do teto de gastos, os senadores propõem a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.
A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
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