A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para a decisão. A MP será enviada ao Senado.
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o parecer da deputada Silvia Cristina (PDT-RO) determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
Aumento de preço
O Plenário rejeitou dois destaques apresentados pelo PT. Um deles pretendia proibir qualquer reajuste fora dos prazos permitidos pela lei dos planos de saúde em decorrência das incorporações realizadas pela MP no rol de procedimentos obrigatórios.
O outro destaque pretendia incluir na lei termos de uma resolução da ANS determinando que o valor fixado pelos planos de saúde para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pudesse ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
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