A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Em razão de acordo de procedimentos, serão analisados a partir de amanhã os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. De autoria do senador José Serra, o projeto foi relatado naquela Casa pelo senador Jean Paul Prates.
Liberdade de preço
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas.
Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.
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