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Medida provisória amplia acesso de estudantes de escolas privadas ao Prouni

Uanderson Fernandes/Ascom – Seeduc-RJ Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares A Medida Provisória 1075/21 alte...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/12/2021 às 10h25
Medida provisória amplia acesso de estudantes de escolas privadas ao Prouni
Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares - (Foto: Uanderson Fernandes/Ascom – Seeduc-RJ)

A Medida Provisória 1075/21 altera a legislação do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ampliar ao acesso de estudantes que cursaram o ensino médio em escolas privadas às bolsas de estudo da modalidade.

Publicada nesta terça-feira (7), a medida provisória altera as leis 11.096/05 e 11.128/05, que tratam do programa. Com as mudanças, poderão ter acesso ao Prouni estudantes que cursaram o ensino médio total ou parcialmente na rede privada, como bolsistas ou não. Essa regra entra em vigor a partir de julho de 2022.

Atualmente, o Prouni beneficia apenas estudantes da rede privada que foram bolsistas integrais (ou seja, se não pagaram mensalidade), além dos egressos de escolas públicas, estudantes com deficiência e professores do ensino público.

A MP também cria uma sequência de classificação referente à origem escolar do estudante, que entra em vigor a partir de julho de 2022. A preferência no programa será dada a pessoa com deficiência, professor da rede pública e estudante oriundo da rede pública, nessa ordem. A partir daí, terá preferência o estudante que cursou escola privada (no todo ou em parte, conforme regras detalhadas no texto).

Criado em 2004, o Prouni oferece bolsas de estudo de 50% a 100% em instituições particulares de educação superior. O estudante precisa ter renda familiar bruta mensal de até 1,5 ou 3 salários mínimos por pessoa. As instituições que aderem ao programa ficam isentas de tributos, como o Imposto de Renda.

Transferência

A MP 1075/21 também prevê regras para a transferência de aluno beneficiário do Prouni. A mudança somente ocorrerá se houver aceitação pelas instituições de origem e de destino, e para cursos afins. Será proibida se o aluno tiver atingido 75% da carga horária do curso de origem, exceto nos casos assegurados por lei.

Outra novidade da MP é a possibilidade de dispensa, pelo Ministério da Educação, da apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência, quando estas informações puderem ser obtidas em bancos de dados de órgãos públicos.

O texto também altera a reserva de cotas destinada aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com a medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

A medida provisória prevê outras regras, como a inclusão da penalidade de suspensão para as instituições privadas que descumprirem obrigações assumidas no termo de adesão ao Prouni, e a possibilidade de readmissão, após a realização de seis processos seletivos regulares, para as anteriormente desvinculadas do programa.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência afirmou que as novas regras previstas na medida provisória aumentam as políticas de inclusão no ensino superior, diminuem a ociosidade na ocupação de vagas e desburocratizam o programa.

Tramitação
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente nos Plenários da Câmara e do Senado.

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