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Câmara aprova MP que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Benes Leocadio, relator da medida provisória A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Pr...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/12/2021 às 21h51
Câmara aprova MP que destina milho da Conab a pequenos criadores de animais
Benes Leocadio, relator da medida provisória - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN), e será enviada ao Senado.

Segundo o governo, há falta de demanda dos beneficiários pelos outros alimentos antes vendidos pelo programa, e a escassez do milho justifica a reformulação das regras amparadas em portarias.

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil.

Entretanto, o programa passou a concentrar sua atuação na venda de milho, cuja produção foi afetada pelas condições climáticas em 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.

Poderão comprar milho pelo ProVB os pequenos criadores de animais, incluídos os aquicultores, que possuam ativa sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com cadastro e regularidade na Conab.

De acordo com o texto do relator, mesmo que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em crite?rios objetivos da renda bruta anual no a?mbito do Pronaf ou explore imo?vel rural com a?rea de até 10 mo?dulos fiscais.

“Em diversas localidades, as cotações de milho alcançam cifras tão elevadas que inviabilizam a continuidade de pequenas criações, em prejuízo não somente do pequeno criador de animais, mas também do abastecimento dos mercados locais”, afirmou Benes Leocadio.

Farelo e caroço
Segundo o texto do relator, o programa poderá, nas regio?es Norte e Nordeste, promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque pu?blico de farelo de soja e de caroc?o de algoda?o, observadas as regras aplica?veis ao milho. Os recursos virão do total destinado ao milho.

Propostas
A MP atribui ao Ministério da Agricultura competência para avaliar e aprovar a proposta da Conab para compra de milho; avaliar e aprovar as propostas para o limite máximo de compra por criador e o preço de venda; e editar normas complementares.

Acesso proibido
A MP proíbe o acesso ao programa para os produtores integrados e integradores, que trabalham por meio de contratos com os compradores do produto final. No caso de animais, os integradores fornecem os insumos, e o integrado retorna com o produto final (animal para o abate).

As compras de milho integram a política de formação de estoques públicos e serão limitadas ao total anual de 200 mil toneladas, conforme ato conjunto dos ministros da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Excepcionalmente, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, as pastas poderão alterar o limite.

Já o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais. O pagamento referente à venda do milho será feito até a data de liberação do produto.

Limites
Caberá à Conab dimensionar a demanda de milho pelo ProVB, propondo sua quantidade e os valores necessários para a compra e remoção do estoque do local de venda para o local de consumo pelo pequeno produtor.

O órgão também deverá propor o limite de compra por criador segundo o consumo do rebanho; realizar os leilões de compra e de remoção dos estoques; propor o preço de venda por estado ou região tendo como base o preço do mercado atacadista; e implementar os procedimentos necessários para o acesso.

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