15°C 27°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário

Prazo é para receber o benefício ainda neste ano

01/12/2021 às 10h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
Compartilhe:
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.

A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.

Como optar pelo saque-aniversário

A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.

Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.

Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.

O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.

Valores do saque

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Rescisão

O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
26°
Chuvas esparsas

Mín. 15° Máx. 27°

28° Sensação
1.79km/h Vento
77% Umidade
100% (1.26mm) Chance de chuva
06h50 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Sáb 28° 16°
Dom 18° 14°
Seg 28° 14°
Ter 28° 17°
Qua 28° 16°
Atualizado às 15h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,14%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,87%
Bitcoin
R$ 346,014,03 -1,85%
Ibovespa
126,682,21 pts 1.63%
Publicidade