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Deputados concluem votação de emendas ao projeto sobre certificação de entidades beneficentes; acompanhe

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao Pr...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/11/2021 às 20h20
Deputados concluem votação de emendas ao projeto sobre certificação de entidades beneficentes; acompanhe
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes às quais a Constituição assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram, por 408 votos a 21, emenda que restabelece, com algumas diferenças, a concessão de certificação para comunidades terapêuticas, definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transito?rio com adesa?o e permane?ncia volunta?rias de pessoas com problemas associados à depende?ncia do a?lcool e de outras drogas para a prática da abstine?ncia e reinserc?a?o social.

Essa concessão tinha sido retirada na primeira votação do texto na Câmara devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257.

Rejeições
Embora o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), tenha recomendado a aprovação de outras três emendas, elas foram destacadas para serem votadas separadamente e acabaram rejeitadas.

Confira:

- uma das emendas mudava o conceito de universalidade exigido das entidades beneficentes, especificando que ele consiste no atendimento sem qualquer forma de discriminac?a?o, segregac?a?o ou diferenciac?a?o, proibindo a utilizac?a?o de crite?rios e?tnicos, religiosos, poli?ticos ou de ge?nero;

- foi rejeitada emenda que dispensava a celebração de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para a entidade da área de saúde se ela prestasse ao menos 50% de seus serviços exclusivamente gratuitos, de forma direta ou indireta, a pessoas cuja renda familiar bruta mensal per capita seja de até 1,5 sala?rio mi?nimo vigente;

- a terceira emenda destacada e rejeitada acrescentava nova exigência para que as entidades da área de educação obtivessem imunidade tributária: o cumprimento do estabelecido na legislac?a?o relativa a?s pessoas com deficie?ncia, a? acessibilidade e ao combate das várias formas de discriminac?a?o.

Mais duas emendas foram rejeitadas por terem redação semelhante sobre as comunidades terapêuticas.

Mais informações em instantes

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