
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados projeto de lei que possibilita deduções no Imposto de Renda (IR) de pessoas ou empresas em caso de doações ou patrocínios para fomento ao turismo.
O Projeto de Lei 6504/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), “O texto original não contraria preceitos legais e apresenta compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, mas precisou ser aprimorado”, explicou o relator.
Limites
Entre as mudanças feitas, Eduardo Bismarck limitou a 1% a dedução do IR devido em cada período de apuração. Além disso, as pessoas jurídicas não poderão descontar doações e patrocínios ao turismo na apuração do lucro real.
Conforme o texto, o contribuinte terá opção de deduzir do IR devido até 100% do montante das doações e até 75% do montante dos patrocínios cuja finalidade seja exclusivamente o fomento do turismo. Os beneficiários deverão comprovar a aplicação dos recursos e prestar contas junto a órgãos públicos.
Proibições
Serão vedados os incentivos vinculados a atividades desenvolvidas pelo próprio contribuinte, além de proibido o uso dos recursos para quitação de gastos com pessoal ou com encargos sociais.
Além disso, constituirá crime o doador ou o patrocinador agir com dolo, fraude ou simulação para obter o benefício.
“O turismo é atividade relevante na economia nacional, pois permite a entrada de divisas de forma mais rápida e tem potencial para criação e manutenção de postos de trabalho, geração de renda e indução do desenvolvimento regional”, afirmou o deputado Felipe Carreras na justificativa que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Agora o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.